LEI Nº 6.700, DE 5 DE JUNHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 40/12

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para celebrar convênios com a Caixa Econômica Federal- CEF, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a Caixa Econômica Federal - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede no Setor Bancário Sul - Quadra 4 – Lotes 3 e 4 - Brasilia-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.360.305/0001-04, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, tendo por finalidade o desenvolvimento de ações previstas no Projeto de Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, que passa a constituir parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características dos termos de convênio são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da secretaria de Gabinete do Prefeito, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.081.979,91 (dois milhões, oitenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e noventa e um centavos), destinado a custear as despesas com a execução do Projeto de Trabalho Social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude o caput será coberto com os recursos provenientes do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, a serem liberados pela Caixa Econômica Federal - CEF, na forma estabelecida nos convênios a serem firmados entre os participes.

 

Art. 3º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.303, de 19 de outubro de 2009, para o quadriênio 2010/2013 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2012, pela Lei nº 6.551, de 29 de junho de 2011, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:

 

PROGRAMA

OBJETIVO/META

16 - HABITAÇÃO

Programa Minha Casa, Minha Vida- Projeto Social

 

Art. 4º A celebração dos convênios de que trata esta Lei deverá observar, rigorosamente, o disposto pelo artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores.

 

Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a adotar as providências necessárias a execução do convênio referido no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 5 de junho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 5 de junho de 2012.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.