LEI Nº 6.493, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

 

 Projeto de Lei nº 158/10

 

Autoriza o Município de Mogi das Cruzes a celebrar Convênio e termos aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.  

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a celebrar Convênio e termos aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação, visando assegurar a continuidade da implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o atendimento do ensino fundamental, mediante a transferência de alunos e de outros recursos materiais e o afastamento do pessoal docente, técnico e administrativo que implicará no repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização de Magistério (FUNDEF), correspondentes ao número de matriculas assumidas pelo Município.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do Convênio são estabelecidos na minuta-padrão constante do Anexo 1 do Decreto Estadual nº 43.072 de 4 de maio de 1998, cuja cópia fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias a execução do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º O objeto do Convênio será executado com recursos financeiros, materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos partícipes, no que concerne ás obrigações cometidos a cada um deles.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Dezembro de 2010, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 23 de Dezembro de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.