LEI Nº 6.701, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Projeto de Lei nº 46/12
Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação aos profissionais do magistério da rede estadual de ensino afastados junto ao Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos profissionais do magistério da rede estadual de ensino ocupantes de cargos de Diretor de Escola e das funções de Vice-Diretor e de Coordenador Pedagógico, que estiverem em exercício em escola municipalizada, afastados junto ao Município de Mogi das Cruzes em virtude da implantação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado- Município para o atendimento do ensino fundamental, conforme Convênio celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação, nos termos da Lei nº 6.493, de 23 de dezembro de 2010.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo 1º desta lei será concedida no mesmo valor recebido pelo profissional no ato da opção de afastamento junto ao Município, como segue:
I - Diretor de Escola: R$ 572,66 (quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos);
II - Vice-Diretor: R$ 460,70 (quatrocentos e sessenta reais e setenta centavos);
III - Coordenador Pedagógico: R$ 460,70 (quatrocentos e sessenta reais e setenta centavos).
Parágrafo único. Para que haja paridade de tratamento, a gratificação de que trata esta lei será reajustada na mesma forma e valor dos reajustes concedidos aos servidores públicos municipais.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 5 de junho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 5 de junho de 2012.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.