LEI Nº 6.702, DE 5 DE JUNHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 22/12

 

Institui matérias na grade extracurricular da Rede Municipal de Ensino de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TEMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art.1º Ficam instituídas na grade extracurricular da Rede Municipal de Ensino de Mogi das Cruzes, as seguintes disciplinas:

 

I - estudos de dependência química e suas consequências neuro-psico-sociológicas (uso de drogas), a partir da 5ª série;

II- educação ambiental.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 5 de junho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES- “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 5 de junho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.