LEI Nº 6.702, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Projeto de Lei nº 22/12
Institui matérias na grade extracurricular da Rede Municipal de Ensino de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TEMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Ficam instituídas na grade extracurricular da Rede Municipal de Ensino de Mogi das Cruzes, as seguintes disciplinas:
I - estudos de dependência química e suas consequências neuro-psico-sociológicas (uso de drogas), a partir da 5ª série;
II- educação ambiental.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 5 de junho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RUBENS BENEDITO FERNANDES- “BIBO”
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 5 de junho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.