LEI Nº 6.542, DE 7 DE JUNHO DE 2011
Projeto de Lei nº 032/11
Aprova o Contrato de Repasse nº 0344675-24/2010 – Ministério da Saúde / Caixa, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução do Programa de Assistência Especial.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, o Contrato de Repasse nº 0344675-24/2010 - Ministério da Saúde / Caixa, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução do Programa de Assistência Especial.
Art. 2º O Contrato de Repasse de que trata o artigo 1º desta lei tem por finalidade específica a transferência de recursos financeiros da União, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), de acordo com o cronograma de execução financeira e com o plano de aplicação constante do respectivo Plano de Trabalho, para a execução de obras para a construção de unidade de atenção especializada em saúde no distrito de Braz Cubas, neste Município.
Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse a que alude este artigo, de acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 333.333,33 (trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Art. 3º O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução do objeto com os respectivos cronogramas, devidamente justificados, para o período de vigência do Contrato de Repasse, constam do Plano de Trabalho aprovado no SICONV e dos respectivos Projetos Técnicos, estes anexos ao Processo nº 4012.0344675-24/10 – Nº Convênio SICONV 750357, que fazem parte integrante do referido instrumento contratual.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.11.01 - 10.301.0120.1.026 - 4.4.90.51
Art. 5º Esta Lei entrará em rigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
PAULO VILLAS BÔAS DE CARVALHO
Secretário de Saúde
Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 7 de junho de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.