LEI Nº 6.703, DE 6 DE JUNHO DE 2012
Projeto de Lei nº 33/12
Dispõe sobre a oficialização e inserção de evento no Calendário Turístico das Festividades do Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TEMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município, instituído pela Lei nº 2.890, de 25 de fevereiro de 1985 e posteriores alterações, o Encontro de Artesãos de Mogi das Cruzes, a ser realizado anualmente no terceiro domingo do mês de maio, nesta Cidade.
Parágrafo único. O evento de que trata esta Lei é organizado pelo GAMAN - Grupo de Artesãos e Músicos "Amigos da Natureza", vinculado a Associação Social do Amor ao Próximo, inscrita no CNPJ sob nº 09.248.427/0001-88.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 06 de junho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RUBENS BENEDITO FERNANDES- “BIBO”
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 06 de junho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR GERALDO TOMAZ AUGUSTO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.