LEI Nº 6.543, DE 7 DE JUNHO DE 2011
Projeto de Lei nº 033/11
Aprova o Contrato de Repasse nº 0348974-33/2010 – Fundo Nacional de Assistência Social / Caixa, celebrado entre a União, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução do Programa de Proteção Social Especial.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, o Contrato de Repasse nº 0348974-33/2010 - Fundo Nacional de Assistência Social / Caixa, celebrado entre a União, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução do Programa de Proteção Social Especial.
Art. 2º O Contrato de Repasse de que trata o artigo 1º desta lei tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União, até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para a execução das obras de construção de um CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social, neste Município.
Parágrafo único. A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse a que alude este artigo, de acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 133.334,00 (cento e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais).
Art. 3º O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução do objeto com os respectivos cronogramas, devidamente justificados, para o período de vigência do Contrato de Repasse, constam do Plano de Trabalho aprovado no SICONV e dos respectivos Projetos Técnicos, estes anexos ao Processo nº 4012.0348974-33/10 – Nº Convênio SINCOV 753227, que fazem parte integrante do referido instrumento contratual.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, a Secretaria Municipal de Assistência Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 333.334,00 (trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais), destinado a custear as despesas com a execução das obras de construção de um CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social, neste Município, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude este artigo será coberto com recursos provenientes:
I - do produto da operação de crédito objeto do Contrato de Repasse nº 0348974-33/2010 - Fundo Nacional de Assistência Social / Caixa, a ser firmado entre o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome e a Caixa Econômica Federal, nos termos do § 1º, IV, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores |
R$ 200.000,00. |
II - da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº 02.05.01.99.999.9999.9.999.9.9.99.99, nos termos do § 1º, III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e suas posteriores atualizações. |
133.334.00 |
Total |
333.334,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em rigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Junho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
MARIA MARINÊS MAZARO PIVA
Secretário Da Assistência Social
Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 7 de junho de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.