LEI Nº 6.545, DE 13 DE JUNHO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 042/11

 

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da Organização Não Governamental “Espaço Mogi de Apoio à Educação, Cultura e Pesquisa”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ORGANIZAÇAO NÃO GOVERNAMENTAL "ESPAÇO MOGI DE APOIO A EDUCAÇÃO, CULTURA E PESQUISA", CNPJ 08.489.433/0001-64, com sede e foro na Comarca de Mogi das Cruzes, situada na Rua Dr. Manoel Gomes de Amorim, 338, Vila Jundiaí, cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Junho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍZ CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de junho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.