LEI Nº 6.704, DE 13 DE JUNHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 47/12

 

Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e o Município de Mogi das Cruzes, para implantação do Centro de Paradesporto destinado à inclusão da pessoa com deficiência, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, o Convênio nº 028/2011 (Processo SEDPcD nº 103940/2011), tendo por objeto a transferência de recursos financeiros do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao Município de Mogi das Cruzes, para implantação do Centro de Paradesporto destinado a inclusão da pessoa com deficiência do Município e Região, conforme descrito no Plano de Trabalho que constitui o Anexo I do referido ajuste.

 

Parágrafo único. O instrumento que formalizou o Convênio contém as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os participes.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar a área de terreno necessária a implantação do Centro de Paradesporto a que alude o artigo desta Lei, cujas obras e serviços deverão ser executados sob a responsabilidade do Município de Mogi das Cruzes e as expensas de ambos os participes.

 

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 2.539.609,84 (dois milhões, quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), destinado à cobertura das despesas com a implantação do Centro de Paradesporto de que trata a presente lei, classificado conforme Índice Técnico que faz parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos financeiros:

 

ESPECIFICAÇÕES 

VALOR - R$

I - a serem transferidos pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para o cumprimento do objeto do Convênio de que trata esta lei;

1.500.000,00

II - resultantes da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o no 02.05.01. 9.9.99.99.99.999.9999.9.999, nos termos do § 1º, III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e suas atualizações posteriores.

1.039.609,84

Total

539.609,84

 

Art. 4º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.303, de 19 de outubro de 2009, para o quadriênio 2010/2013 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2012, pela Lei nº 6.551, de 29 de junho de 2011, a Função de Governo e o objetivo/meta a seguir especificados:

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

OBJETIVO/META

08 - Assistência Social

Implantação do Centro de Paradesporto destinado à inclusão da pessoa com deficiência do Município de Mogi das Cruzes e Região.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de junho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 13 de junho de 2012.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.