LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Dispõe sobre a Planta Genérica de valores para efeito de Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana no exercício de 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1° Fica aprovada a Planta Genérica de Valores para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de conformidade com as Tabelas 1 e 2 anexas, que ficam fazendo parte integrante desta lei complementar.

 

Art. 2º Os valores de metro quadrado (m²) dos terrenos para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana são os constantes da Tabela 1 anexa, estabelecidos por face de quadra.

 

Parágrafo único. No caso de ocorrência de imóveis não cadastrados ou sem face de quadra fixada pela Planta Genérica de valores, seu valor será determinado pelo órgão municipal competente, com valores equivalentes aos imóveis lindeiros ou confinantes, guardadas as diferenças físicas.

 

Art. 3º Os valores de metro quadrado (m²) de edificação. Para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial são os constantes da Tabela 2 anexa, estabelecidos em função do tipo e categoria.

 

Art. 4º Os critérios para apuração do valor venal dos imóveis serão fixados na forma de regulamento.

 

Art. 5° Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Dezembro 2001, 441° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JÔNATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Dezembro de 2001.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.