LEI Nº 6.709, DE 13 DE JUNHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 57/12

 

Dispõe sobre a criação do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Clementina Alves Dalbelles, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM Clementina Alves Dalbelles, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Rua Dois, 11, Vila Jundiaí, neste Município.

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL - CEIM CLEMENTINA ALVES DALBELLES

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotara a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de junho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 13 de junho de 2012.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.