LEI Nº 6.712, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Projeto de Lei nº 61/12
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Parceria e Cooperação Mútua com a Agência de Cooperação Internacional do Japão, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Parceria e Cooperação Mútua com a Agência de Cooperação Internacional do Japão, com escritório no Brasil situado na Rua SCN, Quadra 02, Bloco A, Sala 402, Edifício Corporate Financia1 Center, CEP 70712-900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.663.917/0001-64, tendo por objeto a implementação do Projeto para a Promoção de Reciclagem de Lixo em Mogi das Cruzes, com a colaboração da Cidade de Toyama, no âmbito do Programa de Parceria da JICA, conforme Plano de Trabalho anexo, que fica fazendo parte integrante do Convênio.
Parágrafo único. O instrumento que formalizar o Convênio a que alude o caput deste artigo conterá as atribuições, limites e demais características de parceria e cooperação mútua entre os partícipes.
Art. 2º O que concerne as atribuições cometidas ao Município de Mogi das Cruzes, o objeto do Convênio a que alude o artigo º desta Lei será executado com os recursos materiais e humanos já incorporados aos seus orçamentos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de junho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARIA INÊS SOARES COSTA NEVES
Secretária do Verde e Meio Ambiente
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 13 de junho de 2012.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.