LEI Nº 6.714, DE 14 DE JUNHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 42/12

 

Aprova o Contrato de nº 036.365-63/2011/MDS/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de cozinha comunitária.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, o Contrato de Repasse nº 0367.365-63/201 l/MDS/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de cozinha comunitária.

 

Art. 2º O Contrato de Repasse de que trata o artigo 1º desta lei tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União Federal, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado a implantação de cozinha comunitária por meio de elaboração de projeto técnico, construção de edificação e aquisição de equipamentos e utensílios, no Município de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. A titulo de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse a que alude este artigo, de acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 39.200,00 (trinta e nove mil e duzentos reais).

 

Art. 3º O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, devidamente justificados, para o período de vigência do Contrato de Repasse, constam do Plano de Trabalho aprovado nº SICONV, dos respectivos Projetos Técnicos, estes anexos ao Processo nº 4012.0367365-63/11- Nº Convênio SICONV 757201, que fazem parte integrante do referido instrumento contratual.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, um crédito adiciona especial no valor de R$ 489.200,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e duzentos reais), destinado a custear as despesas com a implantação de cozinha comunitária por meio de elaboração de projeto técnico, construção de edificação e aquisição de equipamentos e utensílios, neste Município, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes:

 

ESPECIFICAÇÕES 

VALOR - R$

I- do produto da operação de crédito objeto do Contrato de Repasse nº 0367.365-63/201l/MDS/CAIXA firmado entre o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome e a Caixa Econômica Federal, nos termos do § 1º, IV, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e atualizações posteriores;

450.000,00

II- da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº 02.12.02.4.4.90.52.08.244.0100.2.079, nos termos do § 1º, III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e suas atualizações posteriores.

39.200.00

Total

489.200,00

 

Art. 5º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.303, de 19 de outubro de 2009, para o quadriênio 2010/2013 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício de 2012, pela Lei nº 6.551, de 29 de junho de 2011, a Função de Governo e o objetivo/meta a seguir especificados:

 

FUNÇÃO DE GOVERNO

OBJETIVO/META

08- Assistência Social

Implantação de cozinha comunitária e aquisição

 de Equipamento e Material Permanente

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 14 de junho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARIA MARINÊS MAZRO PIVA

Secretária de Assistência Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 14 de junho de 2012.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.