LEI Nº 6.715, DE 14 DE JUNHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 43/12

 

Aprova o Contrato de nº 036.8336-24/2011 celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte e Combate à Fome, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução do esporte e lazer da cidade.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Contrato de Repasse nº 0368336-24/2011, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução do esporte e lazer da cidade.

 

Art. 2º O Contrato de Repasse de que trata o artigo 1º desta lei tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União Federal, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), destinado a implantação de infraestrutura esportiva: construção de quadra de tênis, no Município de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. A titulo de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse a que alude este artigo, de acordo com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, devidamente justificados, para o período de vigência do Contrato de Repasse, constam do Plano de Trabalho aprovado no SICONV e dos respectivos Projetos Técnicos, estes anexos ao Processo nº 4012.0368336-24/11 – Nº Convênio SICONV 760509, que fazem parte integrante do referido instrumento contratual.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da secretaria Municipal de Esportes e Lazer, um crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais),para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.08.01.4.4.90.51.27.812.0385.1.013, conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, para custear as despesas com a implantação de infraestrutura esportiva: construção de quadra de tênis, neste Município.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes:

 

 

VALOR - R$

I- do produto da operação de crédito objeto do Contrato de Repasse nº 0368336-24/2011, firmado entre o Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal, nos termos do § 1º, IV, do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64 e atualizações posteriores;

97.500,00

II - da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob o nº 02.05.01.9.9.99.99.99.999.9999.9.999, nos termos do § 1º, III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e suas atualizações posteriores.

32.500.00

Total

130.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 14 de junho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 14 de junho de 2012.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.