LEI Nº 6.716, DE 19 DE JUNHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 38/12

 

Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da Organização Não Governamental “CXMC- Clube de Xadrez de Mogi das Cruzes”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TEMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o "CXMC - Clube de Xadrez de Mogi das Cruzes", CNPJ: 11775218/0001-34, com sede e foro na Comarca de Mogi das Cruzes, situado na Rua Braz Cubas, nº 107, Centro, cidade de Mogi das Cruzes,Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 19 de junho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 19 de junho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN CARLOS SOARES LOPES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.