LEI Nº 6.717, DE 28 DE JUNHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 37/12

 

Dispõe sobre criação e extinção de cargos na Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TEMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e integrados ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 07 (sete) cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar, nível C-32.1, de provimento em comissão, 14 (quatorze) cargos de Assistente Parlamentar, nível C-28- A, de provimento em comissão e 14 (quatorze) cargos de Assessor para Assuntos Político Legislativos. nível C-27, de provimento em comissão.

 

Art. 2º Ficam criados e integrados ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 04 (quatro) cargos de Auxiliar de Apoio Administrativo, nível E-II , de provimento efetivo, cujas atribuições serão estabelecidas por Ato da Mesa Diretiva do Poder Legislativo.

 

Parágrafo único. A investidura nos cargos a que se refere o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 3º Fica criada e integrada na organização administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, a Divisão de Telefonia, com a seguinte estrutura administrativa básica:

 

I - Divisão de Telefonia:

a) 1 (um) Chefe de Divisão de Telefonia;

b) 6 (seis) Telefonistas.

 

§ 1º Fica criado e integrado ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, lotado na Divisão de Telefonia, 01 (um) cargo de Chefe de Telefonia, nível C-40, de provimento em comissão, cujas atribuições serão estabelecidas por Ato da Mesa Diretiva do Poder Legislativo.

 

§ 2º Ficam criados e integrados ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, lotados na Divisão de Telefonia, 02 (dois) cargos de Telefonista, nível E-23, de provimento efetivo, cujas atribuições serão estabelecidas por Ato da Mesa Diretiva do Poder Legislativo e a investidura desses cargos efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 4º Fica criado e integrado ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, lotado no Setor de Pessoal, 01 (um) cargo de Chefe de Recursos Humanos, nível C-40, de provimento em comissão, cujas atribuições serão estabelecidas por Ato da Mesa Diretiva do Poder Legislativo.

 

Art. 5º Fica extinto do Quadro de Pessoal Permanente em Comissão da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 01 (um) cargo de Supervisor de Departamento, nível C-33, de provimento em comissão.

 

Art. 6º O nível E-33 dos cargos de Supervisor de Departamento, de provimento efetivo pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, fica reclassificado para o nível E-40.

 

Art. 7º O nível E-23 do cargo de Assessor Legislativo de Planejamento e Organização de provimento efetivo, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes. fica reclassificado para o nível E-40.

Art. 8º O nível E-23 dos cargos de Programador de Computador, de provimento efetivo, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, fica reclassificado para o nível E-36.

 

Art. 9º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas á Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.

 

Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 28 de junho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES- “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 28 de junho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.