LEI Nº 6.718, DE 2 DE JULHO DE 2012
Projeto de Lei nº 48/12
Aprova o Termo de Compromisso PAC202278/2011 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Compromisso PAC202278/2011 assinado pelo Prefeito e encaminhado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, vinculado ao Ministério da Educação/MEC, por meio do qual o Município de Mogi das Cruzes se compromete a executar, no âmbito do PAC 2, as ações relativas a construção de duas quadras poliesportivas escolares cobertas, conforme segue:
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VALOR - R$ |
I - 21616 - PAC 2 - Construção de Quadra Escolar Coberta 001- Rua Manoel Fernandes- Quadra Escolar Coberta com Vestiário; |
509.947,64 |
II - 21617 - PAC 2 - Construção de Quadra Escolar - Coberta 002- Rua Nito Sona- Quadra Escola Coberta com Vestiário. |
509.947,64 |
Total |
1.019.895,28 |
Parágrafo único. As quadras poliesportivas a que alude o caput deste artigo serão executadas com os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC a conta do PAC 2, em estrito acordo com os projetos executivos fornecidos ou aprovados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (desenhos técnicos, memoriais descritivos e especificações) e em conformidade com os requisitos da Lei Federal nº 11.578, de 26 de novembro de 2011, da Resolução CD/FNDE nº 71, de 16 de dezembro de 2011, e demais condicionantes constantes do Termo de Compromisso PAC202278/2011, observados os critérios de qualidade técnica que atendam as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Educação, um crédito adicional no valor de R$ 1.019.895,28 (um milhão, dezenove mil, oitocentos e reais e vinte e oito centavos), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.07.0 1.4.4.90.51.12.361.0160.1.009, conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, para custear as despesas com a construção de duas quadras escolares cobertas com vestiários, na Rua Manoel Fernandes e na Rua Nito Sona, no Distrito de Jundiapeba, neste Município.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros transferidos pelo FNDE/MEC a conta do PAC 2, na forma da Resolução CD/FNDE nº 69, de 28 de novembro de 2011 e do respectivo Termo de Compromisso PAC202278/2011
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de Julho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário do Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 2 de Julho de 2012.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.