LEI Nº 6.719, DE 2 DE JULHO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 50/12

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Fundação 25 de Janeiro- Tudo Por São Paulo- São Paulo Convention & Visitors Bureau, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Fundação 25 de Janeiro - Tudo Por São Paulo - São Paulo Convention & Visitors Bureau, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.083.002/0001-58, com sede na Alameda Ribeirão Preto, 130 – 12º andar - Conjunto 21 - Bela Vista - São Paulo-SP, tendo por objeto promover o relacionamento entre os participes, de modo a gerar benefícios para promoção, captação, geração e incremento de eventos em geral, com a finalidade de atrair e aumentar o fluxo de visitantes a São Paulo e Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Os termos e as condições do Convênio são os estabelecidos no texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei e será celebrado a titulo não oneroso e não haverá, em hipótese alguma, qualquer repasse de recurso de um participe a outro.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de Julho de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARCOS ROBERTO DAMASIO DA SILVA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 2 de Julho de 2012.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.