LEI Nº 593, DE 16 DE JULHO 1954
Dispõe sobre a ratificação da Lei nº 2.456, de 30 de Dezembro de 1953.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificada a Lei Estadual nº 2.456 de 30 de Dezembro de 1953, na parte em que concedeu autonomia administrativa ao distrito de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 2º As dívidas e confrontações desse novo Município são as constantes do anexo II, da aludida Lei nº 2.456.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 16 de Julho de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 16 de Julho de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.