LEI Nº 6.402, DE 28 DE JUNHO DE 2010
Projeto de Lei nº 063/10
Dispõe sobre criação e denominação de Centro de Educação Infantil Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e denominado “Centro de Educação Infantil Municipal Professora Adelaide ferreira Vianna do Rio”, o estabelecimento de ensino a funcionar no prédio em construção na Rua Gramado, 191, Conjunto do Bosque, nesta cidade.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 28 de Junho de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.