LEI Nº 6.550, DE 29 DE JUNHO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 036/11

 

Institui o “Dia Internacional da Mulher” e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes o "Dia Municipal da Mulher", a ser comemorado anualmente, no dia 26 de outubro.

 

Parágrafo único. Sempre que a data recair em feriado ou domingo, as manifestações alusivas a data, serão levadas a efeito no primeiro dia útil subseqüente.

 

Art. 2º O Poder Público Municipal poderá em colaboração com escolas, ONGs (Organizações Não Governamentais), entidades assistenciais e de representação, nos termos da lei, apoiar eventos ligados a comemoração de que trata esta Lei, inclusive, autorizando a utilização de espaços públicos para a realização de palestras, cursos, simpósios e outros eventos de natureza educacional, cultural e informativa, visando o esclarecimento e ampliação do conhecimento de assuntos de interesse da mulher.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Junho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍZ CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de junho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA EMILÍA LETICIA ROSSI RODRIGUES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.