LEI Nº 699, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1955

 

Dispõe sobre a denominação de uma via publica.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual via publica, formada pelas ruas G da Vila Mogilar e D da Vila Avignon, conforme a planta oficial passa a denominar-se “Rua Capitão Leôncio Arouche de Toledo”.

 

Art. 2º Fica o senhor, Prefeito Municipal autoridade a determinar sejam confeccionadas as necessárias placas denominativas.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Novembro de 1955, 344°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 24 de Novembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.