LEI Nº 51, DE 6, DE SETEMBRO DE 1948

 

O CIDADAO EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal procurará facilitar, por todos os meios, sem ônus para o Tesouro Municipal, a instalação de Indústrias no Município.

 

Art. 2º Se a instalação depender de favores que direta ou indiretamente venham gravar o Erário, a Prefeitura estudará as pretensões dos interessados e, verificada a sua conveniência e viabilidade, oficiará a Câmara, pleiteando os favores cabíveis ao caso.

 

Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 128 de 23 de maio de 1925 e quaisquer outras disposições em contrario.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Setembro de 1948.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral – 2ª. Secção – e publicada na Portaria Municipal, em 6 de Setembro de 1948.

 

 

OSCAR CORDEIRO

Escriturário, exercendo o cargo de Chefe da 2ª Seção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.