LEI Nº 594, DE 20 DE JULHO 1954

 

Dispõe sobre abertura de um crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento econômico Financeiro, um crédito especial na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado a custear as despesas provenientes de aquisição de materiais, mão de obra e outras, a serem empregados nas obras de reparação e consertos de vias públicas e estradas municipais, localizadas no Distrito de Paz de Jundiapeba.

 

Art. 2º Fica anulada totalmente, na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), a verba 4.30.4-8.33.2-MATERIAL PERMANENTE I- Para construção de um Parque Infantil – Distrito de Jundiapeba-, constante do orçamento.

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes Da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 20 de Julho de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Julho de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.