LEI Nº 595, DE 20 DE JULHO 1954

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no departamento econômico Financeiro um crédito de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento:

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CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

5.20.2

8.63.2

MATERIAL PERMANENTE

400.000,00

2.20.5

8.63.2

MATERIAL PERMANENTE

200.000,00

 

Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar operações de crédito até o limite de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), a juros de 12% (doze por cento) ano ano, com vencimento em 1955.

 

 Parágrafo único. As despesas decorrentes da operação de crédito de que trata o presente artigo, correrão por conta da verba 9.30.1.8.99.4 EVENTUAIS- suplementada oportunamente se necessário.

 

Art. 3º O valor de crédito de que trata o artigo 1º, será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito objeto do artigo anterior.

 

Art. 4 Para resgate da dívida de que trata a presente Lei, consignar-se-á no orçamento de 1955, a verba necessária.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 20 de Julho de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Julho de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.