LEI Nº 6.554, DE 4 DE JULHO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 031/11

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial para a finalidade que especifica, e dá outras providências correlatadas.

 

O VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, a Secretaria Municipal de Educação, um crédito adicional especial no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), destinado ao reembolso de parte do montante recebido do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação, nos termos estabelecidos no Convênio celebrado entre os participes, dentro do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto nº 40.673, de 1996, alterado pelos Decretos nº 40.889, de 1996, e 43.072, de 1998, despendido com o pagamento da remuneração e dos encargos do pessoal docente que ficaram a disposição desta Prefeitura, na forma estabelecida no Convênio de 1998, celebrado entres os participes, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O crédito adicional especial será coberto com o saldo do montante recebido do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria da Educação, nos termos do Convênio a que alude este artigo, a fim de atender ao disposto pelo Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007, que disciplina a celebração de convênios, objetivando assegurar a continuidade da implantação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para Atendimento do Ensino Fundamental, mediante a transferência de alunos, recursos humanos e materiais e de recursos originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Julho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 4 de julho de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.