LEI Nº 6.735, DE 28 DE AGOSTO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 076/12

 

Dispõe sobre denominação de via publica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TEMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Estrada Municipal Shibata”, a atual Estrada sem nome, que tem inicio na Estrada Mogi Bertioga-SP-98 (Código de logradouro nº 019.426), e término em terrenos particulares, no Distrito de Biritiba Ussú, nesta Cidade, Código de logradouro nº 19.366-5.

 

Art. 2º Esta Lei entrará na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 28 de Agosto de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

RUBENS BENEDITO FERNANDES- “BIBO”

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 28 de Agosto de 2012, 451º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.