LEI Nº 6.555, DE 6 DE JULHO DE 2011
Projeto de Lei nº 047/11
Concede os benefícios de que trata o inciso III do artigo 3º da Lei nº 6.284, de 2009, à empresa Akenathon Arquitetura e Construção Ltda., e dá outras providências.
O VICE PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder os benefícios de que trata o inciso III do artigo 3º da Lei nº 6.284, de 11 de setembro de 2009 à empresa Akenathon Arquitetura e Construção Ltda., estabelecida na Rua Braz de Pina, 276 - Casa 3 - Vila Vitória - Mogi das Cruzes -SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.921.162/0001-13, no Estado sob o nº 454.291.120.112 e no Cadastro Mobiliário Fiscal do Município sob o nº 48.671-0, proprietária do empreendimento habitacional declarado de interesse social pelo Decreto Municipal nº 9.874, de 10 de setembro de 2009, mediante o cumprimento das formalidades legais aplicáveis na forma determinada pelo referido diploma legal.
Art. 2º O desconto de que trata o artigo 1º desta lei é concedido pelo prazo de 5 (cinco) anos, mediante o cumprimento das disposições da Lei nº 6.284, de 11 de setembro de 2009, que estabelece benefícios para os empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa "Minha Casa, Minha Vida" - PMCMV do Governo Federal, em Mogi das Cruzes, regulamentada pelo Decreto nº 10.134, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 3º O descumprimento das questões acordadas com a Prefeitura ou verificação, a qualquer tempo, de incorreções e informações fornecidas pela empresa Akenathon Arquitetura e Construção Ltda., acarretará a imediata suspensão do beneficio fiscal a que alude esta Lei, tornando exigível o recolhimento do tributo no montante do beneficio já desfrutado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA
Prefeito Municipal em Exercício
SIMEI BALDANI
Secretário adjunto de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
NIDIA FÁTIMA CRIDTOFORO DA SILVEIRA
Secretária Adjunta de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 6 de julho de 2011.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.