LEI Nº 596, DE 20 DE JULHO 1954
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico Financeiro, um crédito especial, na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a custear despesas iniciais da construção da estrada ligando Mogi das Cruzes ao litoral.
Art. 2º FICA ANULADA PARCIALMENTE, EM Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), a verba 3.20.1.-8.82.3- MATERIAL DE CONSUMO (IX- Para inicio de obras de ligação Mogi das Cruzes ao litoral).
Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 20 de Julho de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Julho de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.