LEI Nº 6.418, DE 28 DE JUNHO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 079/10

 

Dispõe sobre criação e denominação de Centro de Educação Infantil Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado “Centro de Educação Infantil Municipal Professor Osmiraldo da Silveira”, o estabelecimento de ensino a funcionar no prédio em construção na Rua Itaquaquecetuba, 144, Vila Cléo, nesta Cidade.

 

Art. 2° O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, dotará a unidade escolar ora criada dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Junho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 28 de Junho de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.