LEI Nº 6.419, DE 1º DE JULHO DE 2010

(Revogada pela Lei nº 6727 de 2012)

 

Projeto de Lei nº 060/10

 

Altera o caput do artigo 1º, o caput do artigo 2º com acréscimo de parágrafo único a este, da Lei nº 5.947, de 26 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a outorga de permissão para exploração dos serviços de transporte individualizado de passageiros em veículos de aluguel - táxi.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É acrescentada a expressão ou microempreendedor Individual – MEI ao texto do caput do artigo 1º, da Lei nº 5.947, de 26 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a redação seguinte:

 

“Art. 1º O transporte individual de passageiros no município, em veículo de aluguel provido de taxímetro (táxi), constitui serviço de interesse público que somente poderá ser executado por pessoa física ou microempreendedor individual – MEI, mediante prévia e expressa permissão da Municipalidade com a outorga de “alvará de estacionamento”, até o limite de 1 (um) veículo para cada 2.000 (dois mil) habitantes, obedecidas as disposições legais vigentes, respeitada a situação atual.” (NR)

 

Art. 2º É acrescentada a expressão pessoa física ao texto do caput do artigo 2º, da Lei nº 5.947, de 26 de dezembro de 2006 que, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a redação seguinte:

 

“Art. 2º É facultado ao permissionário, pessoa física, a utilização em regime de colaboração, de até 2 (dois) profissionais autônomos, na qualidade de motoristas auxiliares.

 

Parágrafo único. O permissionário que efetuar a alteração do Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, passando de pessoa física para microempreendedor individual – MEI, deverá se adequar às normas que o regem, em especial, quanto à contratação de único funcionário, devendo estar em conformidade com a legislação trabalhista”. (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 1º de Julho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretário Adjunto de Finanças

 

 

CARLOS MITSUYOSHI NAKAHARADA

Secretário de Transportes

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 1º de Julho de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.