LEI Nº 6.556, DE 6 DE JULHO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 048/11

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alterar, nas partes que especifica o Convênio nº 114, de 21 de dezembro de 2007, celebrado entre o Município de Mogi das Cruzes e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi das Cruzes – APAE, nos termos da Lei nº 6.078, de 10 de dezembro de 2007, e dá  outras providências.

 

O VICE- PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, na forma do texto anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, o Convênio nº 114, de 21 de dezembro de 2007, celebrado entre o Município de Mogi das Cruzes e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mogi das Cruzes - APAE, nos termos da Lei nº 6.078, de 10 de dezembro de 2007, tendo por objetivo primordial a conjugação de esforços entre os partícipes para garantir a realização de investigação auditiva, diagnóstico e reabilitação da saúde auditiva aos participantes dos Projetos "Aconchego", "Rede Escolar" e "Saúde do Idoso", neste município, onde a APAE oferece seu Centro de Referência e Diagnóstico e Tratamento Especializado (instalações, ambiente, equipamentos e profissionais) para atender os indivíduos encaminhados pelo Município, considerando a Tabela SUS como valor de referência a ser utilizado.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão pelas dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Julho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTÔNIO CUCO PEREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

SIMEI BALDANI

Secretário adjunto de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

PAULO VILLAS BÔAS DE CARVALHO

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 6 de julho de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.