LEI Nº 6.420, DE 1º DE JULHO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 082/10

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para o projeto Complementando Renda Cidadã.  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de convênio e seus respectivos aditamentos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada visando à transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município de Mogi das Cruzes, em especial o desenvolvimento do Projeto Complementando Renda Cidadã.

 

Art. 2º No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios diretamente com as entidades sociais existentes no Município.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município, à Secretaria Municipal de Assistência Social, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob nº 02.12.00.3.3.90.39.08.244.0100.2.079, conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos provenientes do repasse a ser efetuado pelo Estado de São Paulo.

 

Art. 5º Os encargos que o Município vier a assumir no referido convênio correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1 de Julho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretário Adjunto de Finanças

 

 

MARIA MARINÊS MAZARO PIVA

Secretária de Assistência Social

 

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1 de Julho de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.