LEI Nº 6.737, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012
Projeto de Lei nº 071/12
Autoriza o Município de Mogi das Cruzes a aderir ao Programa Pro infância e Quadras Escolares, inserido no Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2 do Governo Federal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Mogi das Cruzes autorizado a aderir ao Programa Pro infância e Quadras Escolares, inserido no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2 do Governo Federal, objetivando a construção de 12 (doze) creches, conforme Termo de Compromisso PAC 203119/2012, envolvendo recursos financeiros da União Federal no valor de R$ 17.445.939,36 (dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), aprovado pela Resolução CD/FNDE nº 71, de 16 de dezembro de 2011, celebrando entre o Ministério da Educação – MEC/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município de Mogi das Cruzes – SP, em conformidade com os requisitos da Lei Federal nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria Municipal de Educação, um crédito adicional especial no valor de R$ 17.445.939,36 (dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), destinado a custear as despesas com a construção das 12 (doze) creches a que alude o artigo 1º desta Lei, classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º As despesas com eventuais encargos que o Município vier a assumir em decorrência desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 5 de setembro de 2012, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Presidente Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário do Governo
MARIA GENY BORGES ÁVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 5 de setembro de 2012.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.