LEI Nº 6.422, DE 5 DE JULHO DE 2010
Projeto de Lei nº 059/10
Concede isenção do pagamento da tarifa de água e esgoto à Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa senhora Aparecida.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica isenta do pagamento da tarifa de água e esgoto a Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, pessoa jurídica de direito privado, instituição filantrópica e sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 52.543.766/0001-16 e estabelecida na Rua Barão de Jaceguai, 1.148, nesta cidade, declarada de utilidade pública municipal pela Lei n° 1.462, de 17 de agosto de 1964.
Art. 2º O Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 5 de Julho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
VANDERLEI CONSTANTE
Secretário Adjunto de Finanças
EDILSON MOTA DE OLIVEIRA
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 5 de Julho de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.