LEI Nº 700, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1955

 

Autorizo a prefeitura Municipal, a receber uma doação pura e simples, de 3 áreas de terras destinadas à abertura de vias publica. 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação pura e simples do senhor Guiado Puccinelli, as áreas de terra discriminadas, de propriedades do mesmo doador, situadas no distrito da sede do município, destinadas a abertura de vias publicas, de acordo com a planta que faz parte integrante da presente Lei, a saber:

 

ESPECIFICAÇÕES

PROLONGAMENTO

I - prolongamento da Rua Afonso Penna

10,00 x 40,00: 400,00 ms²

II - rua “A”, junto ao Rio Negro

14,00 x 24,00: 336,00 ms²

III - rua “B” Interna

10,00 x 85,00: 850,00 ms²

TOTAL

1.586,00 ms²

  

Parágrafo único. A quadra formada pelas ruas Casarejos, ”A” e “B” e prolongamento da Rua Afonso Penna, ficara com raio de 9,00 metros, para as concordâncias das ruas.  

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Novembro de 1955, 344°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito 

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 24 de Novembro de 1955. 

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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