LEI Nº 700, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1955
Autorizo a prefeitura Municipal, a receber uma doação pura e simples, de 3 áreas de terras destinadas à abertura de vias publica.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação pura e simples do senhor Guiado Puccinelli, as áreas de terra discriminadas, de propriedades do mesmo doador, situadas no distrito da sede do município, destinadas a abertura de vias publicas, de acordo com a planta que faz parte integrante da presente Lei, a saber:
ESPECIFICAÇÕES | PROLONGAMENTO |
I - prolongamento da Rua Afonso Penna | 10,00 x 40,00: 400,00 ms² |
II - rua “A”, junto ao Rio Negro | 14,00 x 24,00: 336,00 ms² |
III - rua “B” Interna | 10,00 x 85,00: 850,00 ms² |
TOTAL | 1.586,00 ms² |
Parágrafo único. A quadra formada pelas ruas Casarejos, ”A” e “B” e prolongamento da Rua Afonso Penna, ficara com raio de 9,00 metros, para as concordâncias das ruas.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Novembro de 1955, 344°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 24 de Novembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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