LEI Nº 6.559, DE 7 DE JULHO DE 2011
Projeto de Lei nº 054/11
Dispõe sobre reconhecimento de utilidade pública municipal da “ASSOCIAÇÃO PROJETO TODOS OS CANTOS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a "ASSOCIAÇÃO PROJETO TODOS OS CANTOS", CNPJ 08.319.737/0001-83, com sede e foro na Comarca de Mogi das Cruzes, situada na Avenida José Benedito Braga, 633, Vila Mogilar, cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Julho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍZ CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de julho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JEAN CARLO SOARES LOPES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.