LEI Nº 6.424, DE 12 DE JULHO DE 2010
Projeto de Lei nº 083/10
Cria a Coordenadoria da Habitação e suas subunidades administrativas, inseridas à estrutura organizacional básica do Gabinete do Prefeito, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas e inseridas à estrutura organizacional básica do Gabinete do Prefeito as seguintes unidades e subunidades administrativas:
I – Coordenadoria da Habitação, a ser dirigida por um Coordenador – Padrão “C-28”, cujo cargo, isolado e de provimento em comissão, fica criado;
II – Setor de Expediente, a ser dirigido por um Encarregado de Setor – Padrão “F-C-17”, cuja função de confiança, isolada e de provimento em comissão, fica criada, devendo ser preenchida por servidor estável;
III – Divisão de Mapeamento e Fiscalização, a ser dirigido por um Chefe de Divisão – Padrão “C-25”, cujo cargo, isolado e de provimento em comissão, fica criado;
IV – Divisão de Ação Social, a ser dirigido por um Chefe de Divisão – Padrão “C-25”, cujo cargo, isolado e de provimento em comissão, fica criado;
Art. 2º Além das competências gerais estabelecidas no artigo 8º da Lei nº 6.227, de 1º de janeiro de 2009, que trata a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, compete à Coordenadoria da Habitação, sob a responsabilidade do respectivo Coordenador, as seguintes atribuições específicas:
I – criar e coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
II – coordenar as atribuições das Divisões e do Setor subordinados visando ao cumprimento dos seus objetivos;
III – elaborar e coordenar estudos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, sobre a implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social, considerando a ordem urbanística e o desenvolvimento sustentável da cidade;
IV – elaborar e coordenar estudos, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, para o atendimento de famílias de forma definitiva ou provisória, por meio de programas habitacionais;
V – planejar, propor, coordenar e executar as políticas de habitação popular;
VI – planejar a produção e comercialização de unidades habitacionais de interesse social;
VII – propor aos mutuários financiamentos para aquisição de habitação ou de materiais destinados à sua construção;
VIII – propor aos mutuários assistência técnica e jurídica destinada à construção da moradia de interesse social;
IX – planejar a execução de programas de erradicação de favelas e outras habitações inadequadas;
X – outras atividades correlatas.
Parágrafo único. As atribuições específicas das subunidades administrativas da Coordenadoria da Habitação e dos cargos de provimento efetivo e em comissão a que alude o artigo 1º desta lei serão estabelecidas por ato do Executivo, as atribuições específicas das Divisões de Mapeamento e Fiscalização e de Ação Social e do Setor de Expediente são as consignadas, respectivamente, nos artigos 4º e 7º da Lei nº 6.227, de 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Dada a sua natureza similar, ficam transferidos da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para estrutura organizacional básica da Coordenadoria da Habitação do Gabinete do Prefeito, mantidas as suas atuais atribuições gerais e específicas, as subunidades administrativas e os cargos a seguir especificados:
I – Departamento de Regularização Fundiária e respectivo cargo de Diretor de Departamento – Padrão “C-26-A-1”;
II – Divisão de Regularização Fundiária e respectivo cargo de Chefe de Divisão – Padrão “C-25”;
Art. 4º Igualmente ficam transferidos da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo para a estrutura organizacional básica da Coordenadoria da Habitação do Gabinete do Prefeito, mantidas as suas atuais atribuições gerais e específicas, a subunidade administrativa e os cargos a seguir especificados:
I – Departamento de Habitação e respectivo cargo de Diretor de Departamento – Padrão “C-26-A-1”;
II – Divisão de Programa Habitacional e respectivo cargo de Chefe de Divisão – Padrão “C-25”.
Art. 5º Fica criada e inserida na estrutura organizacional básica do Departamento de Habitação da Coordenadoria da Habitação do Gabinete do Prefeito, a Divisão de Novas Moradias, a ser dirigida por um Chefe de Divisão – Padrão “C-25”, cujo cargo, isolado e de provimento em comissão, fica criado.
Parágrafo único. As atribuições gerais da Divisão de Novas Moradias são as estabelecidas no artigo 6º da Lei nº 6.227, de 1º de janeiro de 2009. As respectivas atribuições específicas serão estabelecidas por ato do Executivo.
Art. 6º Para atender a grade organizacional estabelecida nos dispositivos desta lei ficam, também, criados e inseridos no Quadro de Pessoal permanente da Municipalidade os seguintes cargos de provimento efetivo, a serem distribuídos e lotados, conforme o caso, na Coordenadoria da Habitação e nas subunidades administrativas de que trata esta lei:
I – 2 (dois) de Auxiliar de Apoio Administrativo – Padrão E-8”;
II – 1 (um) de Arquiteto – Padrão “E-25”;
III – 1 (um) de Agente Vistor – Padrão “E-16-A”;
IV – 1 (um) de Técnico Agrimensor – Padrão “E-16”;
§ 1º As atribuições específicas dos cargos a que alude o caput deste artigo serão estabelecidas por ato do Executivo.
§ 2º A investidura nos cargos de que trata este artigo, efetuar-se-á mediante concurso público.
Art. 7º Ficam extintos, nas estruturas organizacionais básicas da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, o Setor de Regularização Fundiária e o Setor de Programa Habitacional, bem como os respectivos cargos de Encarregado de Setor – Padrão “C-17”, a que aludem o item 1, alínea “a” do inciso III do artigo 15 e o item 1, alínea “a” do inciso V, do artigo 19, da Lei nº 6.227, de 1º de janeiro de 2009.
Art. 8º Fica o Poder executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários nas diretrizes orçamentárias e nos respectivos orçamentos aprovados para o exercício de 2010, inclusive a abertura de créditos adicionais, sem comprometer a margem de suplementação autorizada em lei específica, respeitados os programas de trabalho, os elementos de despesa, as funções de governo e as demais normas legais aplicáveis.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a conduzir o processo de transição de transferência das subunidades administrativas a que aludem os artigos 3º e 4º desta lei, para a Coordenadoria da Habitação do Gabinete do Prefeito.
Art. 10. Integra a presente lei a anexa planilha de custo mensal da Coordenadoria da Habitação do Gabinete do Prefeito, contendo os padrões de vencimentos e das funções de confiança.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Julho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIS SERGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR
Secretário de Planejamento e Urbanismo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 12 de Julho de 2010.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.