LEI Nº 6.740, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012
Projeto de Lei nº 092/12
Autoriza o Poder Executivo a conferir nova redação à minuta de convênio que faz parte integrante da Lei nº 6.713, de 13 de junho de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conferir nova redação à minuta de convênio que faz parte integrante da Lei nº 6.713, de 13 de junho de 2012, a ser celebrado com o Estado de São Paulo – ARSESP e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, na forma do texto anexo, tendo por finalidade regulamentar o oferecimento compartilhado do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário no âmbito do Município de Mogi das Cruzes, bem como assegurar a sua prestação pela SABESP, pelo prazo de 40 (quarenta) anos, prorrogável por igual período, compreendendo as regiões conhecidas como “Bairros da Divisa’ e “Aruã”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 26 de setembro de 2012, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Presidente Municipal
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do Prefeito
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário do Governo
MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA E MELO
Diretor Geral do SEMAE
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de Setembro de 2012.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.