LEI Nº 597, DE 20 DE JULHO 1954

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico- Financeiro, um crédito especial na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), destinado a custear despesas iniciais da construção da estrada ligando Mogi das Cruzes a rodovia Presidente Dutra.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), a verba 3.20.1-8.82.3-MATERIAL DE CONSUMO (X- Para inicio das obras da ligação Mogi das Cruzes a Rodovia Presidente Dutra.

 

Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes de anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 20 de Julho de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Julho de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.