LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002

(Revogada pela Lei Complementar nº 26 de 2003)

 

Modifica dispositivos da Legislação Tributária do Município de Mogi das Cruzes, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1° A Tabela única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, a que se refere o artigo 8ºda Lei nº3.522, de 11 de dezembro de 1989, com nova redação, determinada pela Lei nº3.964, de 14 de dezembro de 1992, e com as alterações parciais introduzidas pelas Leis n°s 4.441, de 6 de novembro de 1995, 4.588, de 26 de dezembro de 1996, 4.727, de 23 de dezembro de 1997, 4.730, de 29 de dezembro de 1997, 4.988, de 8 de dezembro de 1999 e 5.017, de 23 de fevereiro de 2000, fica parcialmente alterada nos seguintes termos:

 

I - a alíquota para cálculo do imposto sobre o preço dos serviços referentes aos itens 2, 3, 4, 10, 39 alínea “a”, 80, 81 e 100 alíneas “a” e “b”, passa a ser de 2% (dois por cento);

II - extingue-se integralmente o item 102, encerrando-se a referida tabela no item 101.

 

Art. 2º O imposto a que se refere o artigo 1ºnão será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais que resultem, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima de 2% (dois por cento).

 

Art. 3º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

 

Art. 4º Revogando-se as disposições em contrario, em especial a Lei nº3.039, de 27 de agosto de 1986.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Dezembro 2002, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JÔNATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.