LEI Nº 701, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1955

 

Dispõe sobre a concessão de pensão mensal a viúva do ex-funcionário municipal.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA, E EU, AFRODIZIO WITZEL, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO NOS TERMOS DO ARTIGO 32, § 3° DA LEI N° 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica concedida á senhora D. Adalgisa Patroni Campos, viúva do ex-funcionário Municipal, senhor Octavio pereira de Campos, uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).

 

Art. 2º A pensão constante do artigo anterior, será sustada, imediatamente cessado o estado de viuvez.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão consignadas no plano orçamentário para o exercício de 1956.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Sala da Presidência Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1955. 344° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

AFRODIZIO WITZEL

Presidente da câmara

 

 

ALBERTO EDMUNDO PEROTTI

1° Secretario

 

 

Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na mesma data supra.

 

 

MARIO CILENTO

Diretor da secretaria.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.