LEI Nº 6.433, DE 22 DE JULHO DE 2010
Projeto de Lei nº 061/10
Altera a redação do Artigo 1º da Lei nº 2.981, de 10 de dezembro de 1985, que declara de utilidade pública a entidade que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 2.981, de 10 de dezembro de 1985, que declara de unidade pública a Sociedade para Educação e Tratamento dos Excepcionais Dependentes passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Social para Educação e Tratamento dos Excepcionais – ASETE, entidade sem fins econômicos e de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob nº 52.377.330/0001-02, com sede e foro na Rua Jardelina de Almeida Lopes, nº 492, bairro Parque Santana, Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes. (NR)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Julho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Julho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR OLÍMPIO OSAMU TOMIYAMA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.