LEI Nº 6.434 DE 28 DE JULHO DE 2010
Projeto de Lei nº 103/10
Abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), destinados a atender despesa na dotação de Obrigações Patronais classificada como segue:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
02.01.01.04.031.0012 |
ATIVIDADES LEGISLATIVAS |
R$ |
3.1.90.13.00 |
Obrigações Patronais |
94.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos indicados pelo Poder Executivo, no índice técnico, classificada como: 02.05.01-99.999.9999.9.999-9999.99 – ficha nº 119.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Julho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de julho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETIVA DA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.