LEI Nº 6.753, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
Projeto de Lei nº 086/12
Dispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de adesivos com o telefone do Disque-Denúncia nos veículos empregados no serviço de transporte coletivo de passageiros, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TEMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estabelecido que nos veículos empregados no Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros, disciplinado pela Lei Municipal nº 4.834, de 18 de novembro de 1998, deverão ser afixados e mantidos avisos em adesivos a serem colocados na parte traseira, de forma que sejam visíveis pelos motoristas e pedestres, com o número da linha telefônica do serviço Disque-Denúncia, mantido pelo Instituto São Paulo Contra a Violência.
Parágrafo único. Os adesivos de que trata o "caput" deste artigo, deverão conter o seguinte texto:
DISQUE-DENUNCIA
181
SIGILO ABSOLUTO
ATENDIMENTO 24 HORAS
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de dezembro de 2012, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
RUBENS BENEDITO FERNANDES - “BIBO”
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 12 de dezembro de 2012, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NABIL NAHI SAFITI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.