LEI COMPLEMENTAR Nº 16, DE 22 DE MAIO DE 2003

 

Prorroga o prazo estabelecido no inciso IV, do artigo 20, da Lei Complementar nº10 de 17 de dezembro de 2002.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1° Fica prorrogado, até 16 de julho de 2003, o prazo ficado no inciso IV, do artigo 20, da Lei Complementar nº10, de 17 de dezembro de 2002, que institui formas de recuperação fiscal, altera procedimentos da administração tributária, e da outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Maio 2003, 442ºda Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

JÔNATAS GONÇALVES CAPELLA

Secretário de Finanças.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração, Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.