LEI Nº 6.756, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 099/12

 

Oficializa e denomina Centro de Referência e Atenção a Saúde da Mulher "Dra. Mieko Koike Mori" a Clínica Pró-Mulher I, instalada nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficializada e denominada Centro de Referência e Atenção a Saúde da Mulher "Dra. Mieko Koike Mori", cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a Clínica Pró-Mulher I, instalada e em funcionamento nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Manoel de Oliveira, 30, Bairro Mogilar, nesta cidade.

 

Parágrafo único. A respectiva placa denominativa conterá os seguintes dizeres:

 

Centro de Referência e Atenção a Saúde da Mulher Dra. Mieko Koike Mori

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de dezembro de 2012, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIS SERGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário do Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicado no quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de Dezembro de 2012.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.