LEI Nº 598, DE 21 DE JULHO 1954
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico- Financeiro, um crédito na importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), suplementar a verba 3.10.5- 8.81.1- PESSOAL VARIÁVEL-, do orçamento vigente.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), a verba 3.10.8- 8.81.1- PESSOAL VARIÁVEL-, do orçamento vigente.
Art. 3º O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 21 de Julho de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 21de Julho de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.