LEI Nº 6.758 DE 2 DE JANEIRO DE 2013
Projeto de Lei nº 105/12
Aprova o Plano Municipal de Educação para o biênio de 2013/2014, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o biênio 2013/2014, composto por 126 (cento e vinte e seis) laudas, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação nos termos do artigo 204, da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes, cujo texto fica fazendo parte integrante da presente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em de 2 de Janeiro de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
LUIZ SERGIO MARRANO
Secretário de Gabinete do prefeito
PERCI APARECIDA GONÇALVES
Secretário de Governo
ROSEMARY ROGGERO
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 2 de Janeiro de 2013.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.