LEI Nº 6.566, DE 18 DE JULHO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 041/11

 

Autoriza o Poder Executivo a receber recursos financeiros a fundo perdidos, mediante repasse da União, por intermédio do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I- receber recursos financeiros no valor de R$ 1.180.000,00 (um milhão cento e oitenta mil reais), a fundo perdido, mediante repasse procedente do Orçamento Geral da União, conforme Portaria riº 534, de 11 de novembro de 2010, do Ministro de Estado das Cidades, que aprovou, na primeira fase de seleção, a Proposta nº 001178.01.62/2010-78 do Município de Mogi das Cruzes — área habitacional / modalidade Urbanização - PPI — a ser apoiada com recursos de Ações/Modalidades inseridas na segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento — PAC 2, consoante previsto na Portaria nº 229, de 11 de maio de 2010, e suas alterações, na Portaria nº 237, de 13 de maio de 2010, e suas alterações, e na Portaria nº 418, de 23 de agosto de 2010, e suas alterações, bem corno nas Instruções Normativas nº 24 e nº 25, de 11 de maio de 2010, na Instrução Normativa nº 57, de 29 de setembro de 2010, e na Instrução Normativa nº 66, de 26 de outubro de 2010;

II - assinar com a União, por intermédio do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, convênio, contrato de repasse ou documento equivalente necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, com as cláusulas e condições estabelecidas para operações de crédito dessa natureza.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo 1º desta lei destinar- se-ão à urbanização da Vila Municipal (Urbanização - PPI), neste Município.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, à Secretaria Municipal de Obras, um crédito adicional especial no valor de R$ 1.238.000,00 (um milhão duzentos e trinta e oito mil reais) destinado a custear as despesas com a urbanização da Vila Municipal, classificado conforme índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional que alude este artigo será coberto com recursos provenientes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Julho de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

LUÍZ SÉRGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria do Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de julho de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.